JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.242 de 25 de junho de 1982

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os primeiros provimentos efetivos que se fizerem posteriormente à data desta Lei em cargos de Auxiliar de Administração (SG04), de Comandante de Aeronave (SG23) e de Mecânico de Manutenção de Aeronave (SG22) resultarão de teste de habilitação realizado entre os servidores ocupantes dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I

Supervisor de Vôo (EX29) para Auxiliar de Administração (SG04);

II

Comandante de Avião (EX24) e Primeiro Oficial de Aeronave (EX25) para os cargos de Comandante de Aeronave (SG23), símbolo V-65 a V-74;

III

Chefe de Manutenção de Aeronave (EX28), Mecânico de Manutenção de Aeronave (EX26) e Auxiliar de Manutenção de Aeronave (EX27) para os cargos de Mecânico de Manutenção de Aeronave (SG22), símbolo V-55 a V-64.

Art. 4º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 8.242 /1982