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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.242 de 25 de junho de 1982

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Art. 4º

Os primeiros provimentos efetivos que se fizerem posteriormente à data desta Lei em cargos de Auxiliar de Administração (SG04), de Comandante de Aeronave (SG23) e de Mecânico de Manutenção de Aeronave (SG22) resultarão de teste de habilitação realizado entre os servidores ocupantes dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I

Supervisor de Vôo (EX29) para Auxiliar de Administração (SG04);

II

Comandante de Avião (EX24) e Primeiro Oficial de Aeronave (EX25) para os cargos de Comandante de Aeronave (SG23), símbolo V-65 a V-74;

III

Chefe de Manutenção de Aeronave (EX28), Mecânico de Manutenção de Aeronave (EX26) e Auxiliar de Manutenção de Aeronave (EX27) para os cargos de Mecânico de Manutenção de Aeronave (SG22), símbolo V-55 a V-64.

Art. 4º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 8.242 /1982