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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.242 de 25 de junho de 1982

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Art. 3º

Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos e classes:

I

no Quadro Específico de Provimento em Comissão – Grupo de Execução (EX):

a

1 (um) cargo de Primeiro Oficial de Aeronave (EX25), símbolo V-60;

b

sob código EX33, símbolo V-65, e com 1 (um) cargo, a classe de Chefe de Suprimento de Aeronave;

c

sob código EX34, símbolo V-65 e com 1 (um) cargo, a classe de Controlador Técnico de Aeronave.

II

No Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG):

a

1 (um) cargo de Auxiliar de Administração - (SG04);

b

6 (seis) cargos de Mecânico de Manutenção de Aeronave (SG22), V-55 a V-64;

c

8 (oito) cargos de Comandante de Aeronave (SG23), V-65 a V-74.

Art. 3º, II, a da Lei Estadual de Minas Gerais 8.242 /1982