Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.242 de 25 de junho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais cargos da classe de Co-Piloto de Avião, Código EX25, símbolo V-58, do Grupo de execução, do Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, passam a denominar-se Primeiro Oficial de Aeronave, com o símbolo V-60, mantido o mesmo código, e, ainda, o direito à percepção da hora-vôo nos termos da legislação vigente.