JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.242 de 25 de junho de 1982

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os atuais cargos da classe de Co-Piloto de Avião, Código EX25, símbolo V-58, do Grupo de execução, do Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, passam a denominar-se Primeiro Oficial de Aeronave, com o símbolo V-60, mantido o mesmo código, e, ainda, o direito à percepção da hora-vôo nos termos da legislação vigente.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.242 /1982