Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.242 de 25 de junho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos da classe de Piloto de Avião, Código SG23, com faixa de vencimentos de V-65 a V-74, do Grupo de nível de 2º Grau de Escolaridade (SG), do Quadro Específico de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, passam a denominar-se Comandante de Aeronave, mantidos o mesmo código e faixa de vencimentos.