Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.172 de 28 de abril de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Manhuaçu.
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