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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.172 de 28 de abril de 1982

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Manhuaçu.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.172 /1982