Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.172 de 28 de abril de 1982
Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Manhuaçu. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1982.
Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Manhuaçu.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Lourival Brasil Filho