Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.143 de 28 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Guarda de Moçambique Treze de Maio de Nossa Senhora do Rosário, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Guarda de Moçambique Treze de Maio de Nossa Senhora do Rosário, com sede em Belo Horizonte.