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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 808 de 03 de julho de 1857

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Art. 1º

Fica elevada a Distrito de Paz a Povoação de Filadélfia, tendo por divisas, com o Distrito da Cidade de Minas Novas a cordilheira que separa as águas do Mucuri das do Setúbal e Gravatá; com o Distrito da Capelinha a cordilheira que separa as águas do Mucuri e Todos os Santos das águas do ribeirão Trindade, passando a pertencer à Filadélfia os campos de Tambacuri; e com a Província da Bahia as atuais demarcações.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 808 /1857