Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 808 de 03 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada a Distrito de Paz a Povoação de Filadélfia, tendo por divisas, com o Distrito da Cidade de Minas Novas a cordilheira que separa as águas do Mucuri das do Setúbal e Gravatá; com o Distrito da Capelinha a cordilheira que separa as águas do Mucuri e Todos os Santos das águas do ribeirão Trindade, passando a pertencer à Filadélfia os campos de Tambacuri; e com a Província da Bahia as atuais demarcações.