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Lei Estadual de Minas Gerais nº 808 de 03 de julho de 1857

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 03 de julho de 1857.


Art. 1º

Fica elevada a Distrito de Paz a Povoação de Filadélfia, tendo por divisas, com o Distrito da Cidade de Minas Novas a cordilheira que separa as águas do Mucuri das do Setúbal e Gravatá; com o Distrito da Capelinha a cordilheira que separa as águas do Mucuri e Todos os Santos das águas do ribeirão Trindade, passando a pertencer à Filadélfia os campos de Tambacuri; e com a Província da Bahia as atuais demarcações.

Art. 2º

Fica desde já elevado a Freguesia o Distrito de Filadélfia com os mesmos limites do Distrito.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 04/12/2006.

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