Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.079 de 03 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.