Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 51
A composição numérica dos cargos da carreira de Procurador do Estado é de 110 (cento e dez), distribuídos pelas suas classes, segundo o Anexo desta Lei, e resulta de criação e transformação dos cargos de Advogados (NS-13), do Quadro Permanente (Códigos DJ-34, DJ-98 a DJ-197, DJ-208 e DJ-249) e de 2 (dois) cargos de Advogado Consultor e 3 (três) cargos de Assistente Jurídico, do Quadro Suplementar a que se refere a Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, lotados no Departamento Jurídico do Estado.