Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As promoções na carreira de Procurador do Estado serão feitas alternadamente, por antigüidade e por merecimento, imediatamente após a ocorrência da vaga.