Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais, define a sua organização e competência, e dispõe sobre o regime jurídico dos Procuradores do Estado.