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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

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Art. 1º

Esta Lei institui a Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais, define a sua organização e competência, e dispõe sobre o regime jurídico dos Procuradores do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.900 /1980