Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.899 de 18 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Escola Estadual Otávio Brasiliense de Araújo a Escola Estadual de Jerusalém, Município de Inhapim.
Passa a denominar-se Escola Estadual Otávio Brasiliense de Araújo a Escola Estadual de Jerusalém, Município de Inhapim.