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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.899 de 18 de dezembro de 1980

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Art. 1º

Passa a denominar-se Escola Estadual Otávio Brasiliense de Araújo a Escola Estadual de Jerusalém, Município de Inhapim.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.899 /1980