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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.899 de 18 de dezembro de 1980

Dá a denominação de Escola Estadual Otávio Brasiliense de Araújo à Escola Estadual de Jerusalém, Município de Inhapim. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.


Art. 1º

Passa a denominar-se Escola Estadual Otávio Brasiliense de Araújo a Escola Estadual de Jerusalém, Município de Inhapim.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Paulino Cícero de Vasconcelos

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