Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.897 de 18 de dezembro de 1980
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical 13 de Maio, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical 13 de Maio, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco.