Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.897 de 18 de dezembro de 1980
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical 13 de Maio, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical 13 de Maio, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho