Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.894 de 18 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Leônidas Marques Afonso a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Jaboticatubas.
Passa a denominar-se Leônidas Marques Afonso a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Jaboticatubas.