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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.894 de 18 de dezembro de 1980

Dá a denominação de Leônidas Marques Afonso à Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Jaboticatubas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.


Art. 1º

Passa a denominar-se Leônidas Marques Afonso a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Jaboticatubas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Paulino Cícero de Vasconcelos

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