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Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980

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Art. 44

– O Conselho Deliberativo promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a adaptação do Regulamento Geral às disposições desta Lei.

Art. 44 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.855 /1980