Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O Conselho Deliberativo promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a adaptação do Regulamento Geral às disposições desta Lei.
– O Conselho Deliberativo promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a adaptação do Regulamento Geral às disposições desta Lei.