Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– São contribuintes facultativos do Iplemg os Deputados Estaduais com, pelo menos, 4 (quatro) anos de mandato à Assembleia Legislativa que, não se reelegendo ou não concorrendo ao pleito, requererem sua inscrição dentro de 90 (noventa) dias do termo do seu mandato.