Artigo 39, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 39
– No afastamento ou renúncia dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, por exigência Legal, serão convocados para dirigir o Iplemg contribuintes obrigatórios, facultativos ou aposentados que não estejam impedidos pela lei.
§ 1º
– A convocação será feita após prévia escolha do Conselho Deliberativo, constará da Ata da reunião que a decidir e será publicada no "Diário do Legislativo".
§ 2º
– Cessado o impedimento legal, será feita a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, dentro de 30 (trinta) dias.