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Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980

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Art. 36

– As Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo serão realizados em dependências da Assembleia Legislativa ou na sede do Iplemg.

Art. 36 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.855 /1980