Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente.
– Os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente.