Artigo 31, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Constituem serviços de apoio administrativo do Iplemg:
I
Superintendência Geral;
II
Departamento Administrativo; II.a – Divisão de Cadastro, Correspondência e Arquivo;
III
Departamento Financeiro; III.a – Divisão de Tesouraria; III.b – Divisão de Aplicação;
IV
Departamento de Engenharia; IV.a – Divisão de Construção; IV.b – Divisão de Manutenção;
V
Contadoria; V.a – Divisão de Escrituração Contábil;
VI
Assessoria Jurídica. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.379, de 18/12/1986.) (Vide art. 47 da Lei nº 13.163, de 20/1/1999.)