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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980

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Art. 31

– Constituem serviços de apoio administrativo do Iplemg:

I

Superintendência Geral;

II

Departamento Administrativo; II.a – Divisão de Cadastro, Correspondência e Arquivo;

III

Departamento Financeiro; III.a – Divisão de Tesouraria; III.b – Divisão de Aplicação;

IV

Departamento de Engenharia; IV.a – Divisão de Construção; IV.b – Divisão de Manutenção;

V

Contadoria; V.a – Divisão de Escrituração Contábil;

VI

Assessoria Jurídica. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.379, de 18/12/1986.) (Vide art. 47 da Lei nº 13.163, de 20/1/1999.)

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.855 /1980