Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São contribuintes obrigatórios do Iplemg, independentemente de idade e de condição de saúde os Deputados à Assembleia Legislativa, enquanto durar o seu mandato.