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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980

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Art. 3º

– São contribuintes obrigatórios do Iplemg, independentemente de idade e de condição de saúde os Deputados à Assembleia Legislativa, enquanto durar o seu mandato.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.855 /1980