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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980

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Art. 28

– Os órgãos da administração do Iplemg são obrigados a prestar ao Conselho Fiscal quaisquer esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 28 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.855 /1980