Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Os órgãos da administração do Iplemg são obrigados a prestar ao Conselho Fiscal quaisquer esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições.