Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Ao Conselho Fiscal compete:
I
eleger, dentre os seus membros, o seu Presidente;
II
opinar sobre o relatório anual da Diretoria, fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar úteis ou necessárias à deliberação da Assembleia Geral;
III
examinar, pelo menos semestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Diretoria e sobre elas emitir parecer;