Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 22
– À Diretoria compete:
I
aplicar, em inversões rentáveis, os recursos disponíveis do Iplemg;
II
prestar contas da sua gestão à Assembleia Geral;
III
fazer publicar mensalmente, no "Diário do Legislativo", por intermédio do Presidente da Assembleia, os Balancetes da "Receita e Despesa" e, anualmente, o Balanço Geral do Instituto;
IV
assinar e endossar cheques e papéis de pagamento;
V
proceder ao pagamento de benefícios ou obrigações de outra natureza, em cheques nominativos ou créditos em conta corrente;
VI
propor a suspensão do pagamento de benefício, na ocorrência de razão de ordem legal;
VII
examinar e julgar os processos de admissão de contribuintes e os de concessão de benefícios.