Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria do Iplemg é composta de um Presidente e de um Diretor-Financeiro, escolhidos dentre os seus contribuintes, na forma do inciso II do artigo 15 desta Lei.
Parágrafo único
– Juntamente com os membros da Diretoria, serão escolhidos um Vice-Presidente e um Vice-Diretor-Financeiro. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.379, de 18/12/1986.)