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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980

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Art. 21

– A Diretoria do Iplemg é composta de um Presidente e de um Diretor-Financeiro, escolhidos dentre os seus contribuintes, na forma do inciso II do artigo 15 desta Lei.

Parágrafo único

– Juntamente com os membros da Diretoria, serão escolhidos um Vice-Presidente e um Vice-Diretor-Financeiro. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.379, de 18/12/1986.)

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.855 /1980