Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Assembleia Geral do Iplemg, composta dos seus contribuintes e aposentados, reunir-se-á, por convocação, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante edital publicado no órgão da Imprensa Oficial do Estado, na segunda quinzena de março de cada ano, para:
I
anualmente:
a
tomar conhecimento, examinar e aprovar as contas e o relatório da Diretoria sobre a situação do Instituto no exercício anterior;
b
deliberar sobre assuntos gerais do interesse do Instituto, não compreendidos nas atribuições do Conselho e da Diretoria;
II
bienalmente, eleger, com mandato de dois anos:
a
os membros do Conselho Deliberativo e igual número de suplentes;
b
a Diretoria;
c
os membros do Conselho Fiscal e igual número de suplentes.