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Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980

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Art. 14

– São órgãos do Iplemg:

I

a Assembleia Geral;

II

o Conselho Deliberativo;

III

a Diretoria;

IV

o Conselho Fiscal.

Art. 14, I da Lei Estadual de Minas Gerais 7.855 /1980