Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São órgãos do Iplemg:
I
a Assembleia Geral;
II
o Conselho Deliberativo;
III
a Diretoria;
IV
o Conselho Fiscal.
– São órgãos do Iplemg:
a Assembleia Geral;
o Conselho Deliberativo;
a Diretoria;
o Conselho Fiscal.