Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os recursos disponíveis do Iplemg serão aplicados em inversões rentáveis, tais como depósitos em conta de poupança, depósitos a prazo fixo, operações de mercado aberto, aquisição de ações de empresas estatais ou de sociedade de economia mista, e operações imobiliárias.