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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980

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Art. 13

– Os recursos disponíveis do Iplemg serão aplicados em inversões rentáveis, tais como depósitos em conta de poupança, depósitos a prazo fixo, operações de mercado aberto, aquisição de ações de empresas estatais ou de sociedade de economia mista, e operações imobiliárias.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.855 /1980