Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.855 de 17 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais, designado pela sigla Iplemg, criado pela Lei nº 6.258, de 13 de dezembro de 1973, é instituição com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e tem sede e foro na Capital do Estado de Minas Gerais.