Artigo 9º, Inciso IV, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 78 de 09 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atributos do texto legal a concisão, a simplicidade, a uniformidade e a imperatividade, devendo-se observar, para sua obtenção, as seguintes diretrizes:
I
no que se refere à concisão:
a
usar frases e períodos sucintos, evitando construções explicativas, justificativas ou exemplificativas;
b
evitar o emprego de adjetivos e advérbios dispensáveis;
II
no que se refere à simplicidade:
a
dar preferência às orações na ordem direta;
b
dar preferência às orações e expressões na forma positiva;
c
usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando for necessário o emprego de nomenclatura técnica própria da área em que se esteja legislando;
III
no que se refere à uniformidade:
a
expressar a mesma idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinônimos;
b
empregar palavras e expressões que tenham o mesmo sentido na maior parte do território estadual, evitando o uso de termos locais ou regionais;
c
buscar a uniformidade do tempo e do modo verbais;
d
buscar o paralelismo entre as disposições dos incisos, das alíneas e dos itens constantes da mesma enumeração;
e
evitar o emprego de palavra, expressão ou construção que confira ambigüidade ao texto;
IV
no que se refere à imperatividade:
a
dar preferência ao futuro do presente do indicativo e ao presente do indicativo;
b
evitar o uso meramente enfático de expressão que denote obrigatoriedade.