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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 78 de 09 de julho de 2004

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Art. 14

Quando a complexidade da alteração o exigir, será dada nova redação a todo o texto, revogando-se integralmente a lei original.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 78 /2004