Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.767 de 23 de julho de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Maria das Dores de Souza a Escola Estadual Pestalozzi de Juiz de Fora.
Fica denominada Escola Estadual Maria das Dores de Souza a Escola Estadual Pestalozzi de Juiz de Fora.