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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.767 de 23 de julho de 1980

Dá denominação de Escola Estadual Maria das Dores de Souza à Escola Estadual Pestalozzi de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Maria das Dores de Souza a Escola Estadual Pestalozzi de Juiz de Fora.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulino Cícero de Vasconcelos

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.767 de 23 de julho de 1980