Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.662 de 27 de dezembro de 1979
Art. 1º
Fica denominada Leandro Previato a Escola Estadual do Bairro Gabirobal, no Município de Andradas.
Fica denominada Leandro Previato a Escola Estadual do Bairro Gabirobal, no Município de Andradas.