Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.662 de 27 de dezembro de 1979
Dá a denominação de Leandro Previato à Escola Estadual do Bairro Gabirobal, no Município de Andradas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.
Art. 1º
Fica denominada Leandro Previato a Escola Estadual do Bairro Gabirobal, no Município de Andradas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulino Cícero de Vasconcelos