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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.662 de 27 de dezembro de 1979

Dá a denominação de Leandro Previato à Escola Estadual do Bairro Gabirobal, no Município de Andradas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.


Art. 1º

Fica denominada Leandro Previato a Escola Estadual do Bairro Gabirobal, no Município de Andradas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulino Cícero de Vasconcelos

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