Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.661 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo é autorizado, ainda, a firmar acordos e convênios com órgãos públicos, e com entidades e empresas idôneas.