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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.661 de 27 de dezembro de 1979

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Art. 2º

Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo é autorizado, ainda, a firmar acordos e convênios com órgãos públicos, e com entidades e empresas idôneas.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.661 /1979