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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.661 de 27 de dezembro de 1979


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Desenvolvimento Policial - Prodespol, visando ao reequipamento material da Polícia Civil do Estado e ao treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal.