Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.661 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Desenvolvimento Policial - Prodespol, visando ao reequipamento material da Polícia Civil do Estado e ao treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal.