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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.658 de 27 de dezembro de 1979


Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a subscrição do capital da TURMINAS, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do Orçamento do Estado.