Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.656 de 27 de dezembro de 1979
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Cidade de Ipatinga.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Cidade de Ipatinga.