Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.656 de 27 de dezembro de 1979
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Cidade de Ipatinga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Cidade de Ipatinga.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho