Artigo 98, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 98
Compete ao Juiz Presidente:
a
receber o libelo;
b
preparar o processo para o julgamento;
c
presidir a sessão do Julgamento, proferindo a sentença;
d
processar os recursos interpostos contra a decisão que proferir;
e
organizar anualmente a lista geral de jurados;
f
fazer o sorteio e convocação dos 21 (vinte e um) jurados componentes do Júri para a sessão.