Artigo 96 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 96
Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados e ao Presidente do Tribunal aplicar o Direito. SUBSEÇÃO III Do Juiz Sumariante e do Juiz Presidente