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Artigo 96 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 96

Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados e ao Presidente do Tribunal aplicar o Direito. SUBSEÇÃO III Do Juiz Sumariante e do Juiz Presidente

Art. 96 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979