Artigo 84, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Juiz de Direito de comarca de uma só Vara será substituído dentro da seguinte ordem:
I
por Juiz de Direito Auxiliar, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
II
por Juiz de Direito da comarca substituta, enquanto não houver a designação referida no item anterior.